O MERCADO

TimeShare e Multipropriedade

o timeshare

É um programa de férias voltado para o setor hoteleiro. Hotéis e resorts oferecem contratos de uso de pontos, geralmente com duração de 5 ou 10 anos. Os clientes adquirem esses pontos e os utilizam dentro do período de contrato, seguindo tabelas de pontos que determinam a quantidade a ser usada, dependendo da temporada e capacidade da unidade. O formato legal envolve um contrato de direito de uso.

O TimeShare funciona como um eficiente canal de vendas e operação, garantindo a pré-venda de diárias em empreendimentos participantes. Os clientes pagam pela aquisição de pontos globais e, em alguns casos, uma taxa de utilização. Esse modelo proporciona ao hoteleiro uma receita antecipada, que pode ser direcionada para melhorias no empreendimento ou fortalecimento do fluxo de caixa. Essa abordagem beneficia tanto os clientes quanto os estabelecimentos hoteleiros. 

Benefícios Para Sazonalidade

Gera fidelidade, distribui ocupação ao longo do ano e se torna um canal de distribuição autônomo, mesmo em tempos de desaceleração na indústria turística.

Benefícios Financeiros

É a solução ideal para hoteleiros que desejam antecipar o fluxo de caixa, reduzir a ociosidade de suas unidades, aumentar a clientela de A e B, fidelizar clientes, implementar marketing internacional e garantir ocupação futura.

Dimensão do Mercado

Mais de 3,8 milhões de famílias em todo o mundo (incluindo 90.000 no Brasil), em 4.500 empreendimentos renomados (167 no Brasil) em mais de 100 países.

+ 0 %
de Crescimento no VGV em Relação a 2022
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De VGV entre Abril de 2022 e Abril de 2023
A MULTIPROPRIEDADE

A Multipropriedade é uma inovadora abordagem para adquirir bens sem ser o único proprietário. Essa modalidade leva em consideração espaço e tempo, ideal para imóveis. Os compradores adquirem cotas de propriedade e se tornam co-proprietários do bem, usufruindo-o durante um período definido no calendário compartilhado. A raiz desse sistema está na Economia do Compartilhamento. Ativos como imóveis, aeronaves, carros de luxo e até navios podem ser compartilhados, permitindo a divisão proporcional de custos e despesas entre os proprietários. Quando o foco é em imóveis, falamos de Multipropriedade Imobiliária, respaldada pela Lei 13.777/2018 no Brasil.

Os proprietários podem não só usufruir do bem, mas também vendê-lo, alugá-lo, transferi-lo como herança ou usá-lo como garantia, desde que cumpram as regulamentações exigidas. Essa abordagem revoluciona a posse de ativos, tornando-a acessível e flexível.

Vantagens para o incorporador:
  • Aumento significativo na velocidade das vendas;
  • Ampliação do universo de compradores devido ao valor da fração;
  • Geração de clientes prospects para diversos outros projetos;
  • Condomínio com ocupação mais alta;
  • Aumento do interesse de compra devido à possibilidade de intercâmbio com outros destinos;
  • Maior ganho imobiliário por unidade.

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